O Consentimento na Lei de Proteção de Dados

Por Equipe Montolli Advocacia | 12 de abril de 2019

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) seguiu o modelo do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR) e regula o tratamento de dados no território brasileiro. Dentre outros temas o mais importante é destacar a importância do consentimento dos usuários para a utilização dos seus dados.

O que muitas empresas que trabalham com a base digital utilizam como consentimento de seus termos são os documentos “Termos de uso” e “Políticas de Privacidade”. Entretanto, esse método é pouco efetivo, uma vez que os usuários raramente os leem, o que não pode ser considerado como consentimento expresso, como é requerido pela nova Lei.

Consentimento, de acordo com o artigo 5°, XII da Lei 13.709/18, consentimento é a “manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada”. Para tanto, devem ser analisados todos os requisitos para que se configure o consentimento ao qual a Lei se refere.

Primeiramente, o consentimento deve ser livre na conotação de ser livremente concedido. Para tal, o usuário deve estar ciente de quais dados está fornecendo. Além disso, o consentimento livre também é sobre os direitos não essenciais à prestação de um serviço, de modo que não são requisitos para seu fornecimento.

Outro requisito é o consentimento informado, de modo que o usuário deve ter a informação da finalidade dos seus atos, ou seja, para quê eles serão necessários. Dessa maneira, com as informações necessárias sobre a empresa, o contratado e o tratamento de seus dados, o usuário terá os elementos necessários para decidir conscientemente.

O terceiro requisito é o consentimento inequívoco, que demanda um ato positivo e definido do usuário em aderir os serviços oferecidos. Desse modo, o silêncio não importa em concordância.

Por fim, a finalidade determinada implica que o fornecimento de dados deve ser para uma destinação específica e informada, de modo que ele não pode ser para demais fins.

Assim, a necessidade do consentimento livre, informado, inequívoco e com finalidade determinada protege os dados dos usuários e oferece a eles um novo tratamento e segurança de utilização de serviços digitais.