Conheça o Projeto que Regulamenta o Crowdfunding

Por Equipe Montolli Advocacia | 21 de agosto de 2020

O crowdfunding é uma forma de financiamento colaborativo, que pode ser chamado popularmente de “vaquinha”. Nela amigos, investidores e desconhecidos se unem para financiar uma ideia, projeto e até arrecadar dinheiro para ajudar alguém. No período de pandemia, com o crescente desemprego e a necessidade do isolamento social muitos artistas estão encontrando no crowdfunding uma forma de se manter financeiramente.

Para a Senadora Zeinade Maia (PROS RN) esse apoio financeiro coletivo quebra o domínio do crédito por parte das instituições financeiras podendo ajudar o Brasil a sair da crise, alavancando a economia. Por isso propôs o Projeto de Lei (PL) 3.883/2020, afim de regulamentar o crowdfunding e garantir a segurança jurídica desse financiamento colaborativo.

O projeto estabelece que podem ser titulares de plataformas de financiamento colaborativo “quaisquer pessoas coletivas ou estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada”. E que podem ser beneficiários dessas plataformas “quaisquer pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras”.

O Projeto de Lei estabelece quatro diferentes modalidades de crowdfunding, são elas:

  • Doação: Financiamento colaborativo por meio de donativo, pelo qual a entidade financiada recebe uma doação, independente de contrapartida.
  • Com Recompensa: Financiamento colaborativo com recompensa, pelo qual a entidade financiada fica obrigada à prestação do produto ou serviço, em contrapartida pelo financiamento.
  • De participação: Financiamento colaborativo de capital, pelo qual a entidade financiada remunera o financiamento obtido por meio de participação no respectivo capital social, distribuição de dividendos ou partilha de lucros, como contrapartida do financiamento obtido.
  • Empréstimo: Financiamento colaborativo por empréstimo, por meio do qual a entidade financiada remunera o financiamento obtido com o pagamento de juros fixados no momento da contratação, como contrapartida pelo financiamento obtido.

Para intermediar o financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo, o projeto exige o registro prévio das entidades gestoras das plataformas eletrônicas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou no Banco Central. O projeto também dispõe sobre deveres e responsabilidades das gestoras das plataformas e sobre as condições do financiamento.

É importante destacar que de acordo com o projeto os órgãos reguladores deverão incentivar e dar prioridade ao financiamento colaborativo em face ao financiamento bancário tradicional, para aumentar a competitividade e diminuir custos de financiamento junto às instituições financeiras.

Autora: Amanda Piancastelli