Por Equipe Montolli Advocacia | 21 de agosto de 2020
O crowdfunding é uma forma de financiamento colaborativo, que pode ser chamado popularmente de “vaquinha”. Nela amigos, investidores e desconhecidos se unem para financiar uma ideia, projeto e até arrecadar dinheiro para ajudar alguém. No período de pandemia, com o crescente desemprego e a necessidade do isolamento social muitos artistas estão encontrando no crowdfunding uma forma de se manter financeiramente.
Para a Senadora Zeinade Maia (PROS RN) esse apoio financeiro coletivo quebra o domínio do crédito por parte das instituições financeiras podendo ajudar o Brasil a sair da crise, alavancando a economia. Por isso propôs o Projeto de Lei (PL) 3.883/2020, afim de regulamentar o crowdfunding e garantir a segurança jurídica desse financiamento colaborativo.
O projeto estabelece que podem ser titulares de plataformas de financiamento colaborativo “quaisquer pessoas coletivas ou estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada”. E que podem ser beneficiários dessas plataformas “quaisquer pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras”.
O Projeto de Lei estabelece quatro diferentes modalidades de crowdfunding, são elas:
Para intermediar o financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo, o projeto exige o registro prévio das entidades gestoras das plataformas eletrônicas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou no Banco Central. O projeto também dispõe sobre deveres e responsabilidades das gestoras das plataformas e sobre as condições do financiamento.
É importante destacar que de acordo com o projeto os órgãos reguladores deverão incentivar e dar prioridade ao financiamento colaborativo em face ao financiamento bancário tradicional, para aumentar a competitividade e diminuir custos de financiamento junto às instituições financeiras.
Autora: Amanda Piancastelli