Cláusula de confidencialidade no Contrato de Franquia

Por Equipe Montolli Advocacia | 17 de julho de 2019

Os Contratos de Franquia fornecem o know how para atividade e a cessão do uso da marca da franqueadora ao franqueado. Além dos bens materiais, o Contrato de Franquia cede bens imateriais ao franqueado, incluindo, sem se limitar as estratégias e inteligência do próprio negócio, como treinamentos, gestão e atendimento ao cliente. Devido à cessão dos bens imateriais, ou seja, o know how da franquia, se verifica a necessidade da inclusão da cláusula de confidencialidade nos Contratos de Franquia.

Para tanto, se tratando desses bens, que são diretamente ligados à franquia e que a caracterizam como empresa única de diferenciação no mercado concorrente, a presença de uma cláusula de confidencialidade no Contrato de Franquia é importante para proteger esses bens e a própria empresa.

Considerando que o know how é o conhecimento e, portanto, um bem imaterial, é de grande importância que este peraneça nos limites da empresa. A Lei 9.279/96, a Lei de Propriedade Intelectual, é responsável por proteger certos conhecimentos dispostos da Lei e a marca, criminalizando sua utilização indevida. Ocorre que existem conhecimentos que não detém da proteção da Lei supracitada, o que resulta na inclusão da cláusula de confidencialidade no referido Contrato. Para tanto, ela oferece a proteção necessária a todos os elementos da franqueadora, impedindo a transmissão e utilização indevida de informações.

Assim, essa cláusula se baseia nos princípios da confiança e da boa-fé objetiva, buscando sigilo das informações e conhecimentos transferidos da franqueadora ao franqueado. Dessa maneira, sua importância é pautada na preservação da própria empresa e aquilo que a caracteriza, o know how.