Como divulgar o preço do combustível para os seus clientes?

Por Equipe Montolli Advocacia | 26 de fevereiro de 2021

Muitos clientes ao avistarem as placas dos preços dos combustíveis ficam com dúvidas do real preço do combustível, tendo em vista a existência de programas de fidelidade que proporcionam descontos no abastecimento. Devido as confusões geradas foi publicado o Decreto nº 10.634/2021 que direciona os proprietários dos postos de combustíveis com relação à divulgação dos preços. Dessa forma, como divulgar o preço do combustível para os seus clientes?

O princípio da divulgação é a transparência, sendo que deve ser fornecida de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível aos consumidores. Assim, caso exista a concessão de descontos nos preços de forma vinculada ao uso de aplicativos de fidelização, os postos deverão informar ao consumidor:

  • o preço real, de forma destacada;
  • o preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo de fidelização; e
  • o valor do desconto (a divulgação poderá ocorrer pelo valor real ou percentual).

Ressalta-se que quando for utilizado aplicativo de fidelização proporcionar a devolução de dinheiro ao consumidor, o valor e a forma da devolução deverão ser informados de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível aos consumidores, é interessante possuir um Termo de Uso e uma Política de Privacidade, com linguagem acessível, além do marketing online e off-line condizente com as regras.

Além disto, os postos revendedores de combustíveis automotivos ficam obrigados a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento, com as seguintes informações:

  • o valor médio regional no produtor ou no importador;
  • o preço de referência para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
  • o valor do ICMS;
  • o valor da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e
  • o valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível -CIDE-combustíveis.

Os postos de combustíveis possuem 30 (trinta) dias contados da publicação do decreto, dia 22.02.2021, para se adequarem as novas regras.