Por Equipe Montolli Advocacia | 28 de setembro de 2018
A grande novidade do momento é a promulgação da Lei de Proteção de Dados Pessoais e a extensão da sua aplicabilidade e possíveis sanções, em caso de descumprimento. Sabe-se que referida Lei foi inspirada na GDPR da União Europeia, que tem como objeto a proteção de dados pessoais processados.
Igualmente previsto na GDPR, a Lei de Proteção de Dados Pessoais será aplicada a qualquer tratamento de dados pessoais, de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado e independentemente da sede ou do país em que estão localizados os dados, de acordo com alguns pontos específicos:
Caso o tratamento dos dados coletados não respeite essas exigências determinadas na Lei de Proteção de Dados, a sociedade ou pessoa física responsável poderá sofrer sanções administrativas como, por exemplo, advertência com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado no seu último exercício fiscal excluído os tributos, limitada a R$50.000,00 por infração; multa diária; publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; bloqueio dos dados pessoais a que se refere à infração, até sua regularização e eliminação dos dados pessoais a que se refere à infração.
As empresas devem se adequar à Lei de Proteção de Dados em até 24 meses, contados da sua publicação, sendo que as sanções não serão aplicadas antes desse prazo. (Antes entraria em vigor em fevereiro/2020, mas na última semana de dezembro/2018, a Medida Provisória nº 969 de 2018 alterou o prazo, de 18 para 24 meses)
Autoria: Equipe Montolli Advocacia