Alienação de Imóvel Alugado

Por Equipe Montolli Advocacia | 10 de fevereiro de 2020

O imóvel que se encontra locado pode ser vendido pelo proprietário a qualquer tempo, mas como fica a situação do locatário nesse caso? Em caso de Contrato por tempo indeterminado, basta que o locador denuncie o contrato, concedendo ao locatário o prazo de 90 (noventa) dias para desocupar o imóvel a ser locado. No entanto, se o Contrato de Locação for celebrado por tempo determinado, houver previsão de cláusula de vigência no caso de alienação, além de ter sido averbada no Cartório de Registro de Imóveis, o locatário poderá permanecer no imóvel pelo tempo determinado no Contrato.

O locador, segundo o art. 27 da Lei de Inquilinato, deverá conceder ao locatário o direito de preferência na aquisição do imóvel, sendo assim, o locador deverá informá-lo obrigatoriamente sempre que receber uma proposta, mencionando as condições da venda, incluindo, o valor, a forma de pagamento e a existência de ônus reais, em igualdade com terceiros.

A comunicação do locador ao locatário deverá se dar mediante notificação judicial, extrajudicial ou por outro meio em que a ciência se dê de forma inequívoca. Após informado a respeito da alienação do imóvel, o locatário possuirá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega, para manifestar seu interesse na compra. Caso não venha a manifestar de forma clara e objetiva seu interesse, subentende-se que não possui interesse na proposta e o locatário perderá o seu direito de preferência.

Caso o locador venha a alienar o imóvel sem conceder ao locatário o direito de preferência este poderá pleitear a adjudicação do imóvel locado, se o fizer dentro do prazo de 6 (seis) meses contados da data do registro da aquisição do imóvel por terceiro, desde que deposite judicialmente o valor do negócio acrescido das despesas referentes a transferência do imóvel, e o Contrato de Locação estava averbado junto a matrícula do imóvel ao menos 30 (trinta) dias antes da alienação do imóvel.