Por Equipe Montolli Advocacia | 28 de setembro de 2018
Com a expansão da internet e a difusão dos aplicativos para os smartphones, percebeu-se a necessidade de criar um documento que protegesse tanto o empreendedor, quanto os próprios usuários.
O mercado possuía uma deficiência relacionada a ausência de contratos celebrados com os usuários dos serviços. Dessa forma, o mercado, visando se proteger, vislumbrou a necessidade de celebrar contrato entre os empreendedores e os usuários. Contudo, como isso seria feito de maneira totalmente virtual?
Com essa dúvida acerca de contratos virtuais, surgiu o famoso Termo de Uso, utilizado hoje por diversos aplicativos, celebrado entre os usuários e o empreendedor de forma a determinar como se dará todas as funcionalidades, as obrigações, as responsabilidades, a proteção intelectual, o uso da marca e a maneira pelo qual serão utilizados os dados fornecidos pelos usuários, dentre outras especificações de cada caso. O Termo de Uso visa esclarecer para as partes envolvidas todas as regras, principalmente sobre a responsabilização sobre o uso inadequado do aplicativo, plataforma e sistemas.
Não obstante, é necessário se precaver no desenvolvimento do Termo de Uso, por ser um Contrato de Adesão na qual a outra Parte, qual seja, o usuário, anui com todos os aspectos e não pode alterar qualquer cláusula, percebe-se que a única saída, caso o usuário não concorde, é se abster de utilizar a plataforma, sistema ou aplicativo.
Dessa forma, ao elaborar um Termo de Uso, por ser um Contrato de Adesão, deve-se atentar para não conter cláusulas abusivas, que podem prejudicar a proteção do Termo de Uso e ocasionar na sua invalidade, por isso reforçamos a importância de um profissional adequado para que o empreendedor consiga a melhor proteção para o seu empreendimento.
Autoria: Equipe Montolli Advocacia