A Lei Geral de Proteção de Dados alterou o Marco Civil da Internet?

Por Equipe Montolli Advocacia | 13 de maio de 2019

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) foi inspirado pelo caso da atriz Carolina Dieckmann, que teve fotos íntimas vazadas na rede. Foi uma grande inovação para o direito brasileiro, sendo uma lei criada especificamente para tratar de casos virtuais, o que até então era tratado pelo Código Penal e na ótica dos direitos da personalidade, por exemplo. Dessa maneira, o MCI impôs restrições e normas de condutas da Internet. Entretanto, houve uma lacuna importante nessa Lei, ela careceu de tratar sobre dados pessoais dos usuários.

A Lei 13.709/18 ou Lei Geral de Proteção de Dados foi inspirada na legislação europeia de proteção de dados do usuário, o Regulamento Geral da Proteção de Dados. Este Regulamento protege o tratamento dos dados dos usuários de empresas, pessoas ou organizações, evitando que sejam atingidos por brechas ou lacunas e amparando a cibersegurança.

O impacto cotidiano que essa Lei possui é nítido. Ao aderir um serviço ou se cadastrar em um aplicativo, por exemplo, é comum que as pessoas se deparem com os “Termos de Uso”, o que leva o usuário a marcar a caixa “Li e aceito os Termos de Uso” instintivamente, sem sequer ler qualquer parte do texto, configurando assim o consentimento tácito. A LGPD proíbe essa abordagem aos usuários, dispondo que o consentimento deve ser expresso e, mais especificamente, de acordo com o artigo 5° dessa mesma Lei, deve ser livre, informado, inequívoco e para uma finalidade determinada, impedindo empresas que atuam pelo meio eletrônico de usarem grandes textos, que levam à incerteza dos usuários.

Além disso, houve também o impacto material da Lei. A LGPD modificou o inciso X do artigo 7° e o inciso II do artigo 16 do MCI, de modo que acrescentou exceções previstas na primeira Lei supramencionada. Para tanto, foram acrescentadas à Lei 13.709 exceções quanto à exclusão definitiva de dados do usuário quando há término da relação com a empresa nos casos de guarda obrigatória desses e exceções quanto à vedação da guarda de dados pessoais excessivos em relação à finalidade a qual foi dado o consentimento do titular.

Portanto, a Lei Geral de Proteção de Dados serviu como complementação para o Marco Civil da Internet, preenchendo lacunas, além de ter de fato alterado dois incisos, acrescentando exceções quanto à exclusão e guarda de dados dos usuários. Assim, a simultaneidade dessas duas leis protege os cidadãos brasileiros e seus dados com um campo específico da legislação, o direito virtual.